Entenda as Exigências da IN 242/2023 e Como Garantir Conformidade Regulátoria

Entenda as Exigências da IN 242/2023 e Como Garantir Conformidade Regulátoria

Atualização ANVISA: Novas regras de rotulagem para produtos de higiene, cosméticos e perfumes.

QR Group Explica as Novas Regras de Rotulagem da ANVISA: Como Adequar Seus Produtos

A Instrução Normativa IN Nº 242/2023, publicada pela ANVISA, trouxe mudanças significativas na rotulagem de produtos de higiene pessoal, cosméticos, perfumes e descartáveis. Agora, sempre que houver uma modificação de fórmula, a declaração “NOVA FÓRMULA” ou “NOVA COMPOSIÇÃO” deve ser incluída no rótulo.

Se sua empresa atua nesse setor, entender e se adequar a essas exigências é essencial para evitar problemas regulatórios e garantir transparência para o consumidor. A QR Group, especialista em regulamentação ANVISA, pode auxiliar sua marca nesse processo de conformidade com rapidez e segurança.

Declaração Obrigatória para Modificação de Fórmula

A nova norma define que qualquer alteração qualitativa ou quantitativa na fórmula de um produto já registrado deve ser comunicada ao consumidor. Para isso, o painel principal do rótulo — a área de maior destaque — deve conter a expressão “NOVA FÓRMULA” ou “NOVA COMPOSIÇÃO” em caixa alta, negrito e cor contrastante.

Para produtos importados, a ANVISA permite que essa declaração seja feita na etiqueta de nacionalização, dispensando sua inclusão no painel principal.

Critérios para Inserção da Declaração

A obrigatoriedade da declaração ocorre quando a modificação da fórmula impacta aspectos essenciais da rotulagem, como:

  • Adição ou exclusão de ingredientes;
  • Mudanças na concentração de componentes;
  • Alterações no modo de uso;
  • Atualizações em advertências e restrições de uso;
  • Modificações nos apelos ou benefícios atribuídos ao produto.

Tempo de Permanência da Declaração

A IN 242/2023 estabelece que a declaração de nova fórmula deve permanecer no rótulo por pelo menos 90 dias após a produção do primeiro lote ou a nacionalização do produto.

Flexibilização no Processo de Alteração de Rótulo

Uma das principais vantagens da nova regulação é a dispensa de peticionamento para modificações na rotulagem que envolvem apenas a inclusão ou exclusão da declaração obrigatória. Isso simplifica o processo para fabricantes, tornando a adequação mais ágil.

Como a QR Group Pode Ajudar na Adequação da sua Empresa

A conformidade regulatória é essencial para garantir que seus produtos estejam de acordo com as normas da ANVISA. A QR Group oferece consultoria especializada para fabricantes e importadores de produtos de higiene, cosméticos e perfumes, garantindo um processo de regularização eficiente e seguro.

Nossa equipe auxilia sua empresa desde a análise das mudanças na fórmula até a adequação da rotulagem, assegurando que todas as exigências da IN 242/2023 sejam atendidas sem complicações.

Se você precisa de suporte para adequar a rotulagem dos seus produtos às novas exigências da ANVISA, conte com a expertise da QR Group. Entre em contato com nossos especialistas e garanta conformidade com rapidez e segurança.

 

Fonte: B&V Registros