Anvisa Implementa Ferramenta para Agilizar Avaliação Toxicológica de Agrotóxicos

Anvisa Implementa Ferramenta para Agilizar Avaliação Toxicológica de Agrotóxicos

Anvisa implementa a RDC 950/2024 para otimizar análise toxicológica de agrotóxicos.

Nova norma otimiza análise de petições e reforça segurança na regulação de agrotóxicos

A partir de 2 de janeiro de 2025, entra em vigor a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 950/2024 da Anvisa, estabelecendo requisitos complementares para otimizar a avaliação toxicológica de agrotóxicos formulados a partir de produtos técnicos equivalentes. A medida visa tornar os processos mais eficientes, mantendo o rigor científico e garantindo segurança para a população.

Impactos da RDC 950/2024 na Regulação de Agrotóxicos

A nova norma é aplicável a produtos sem inovações tecnológicas, cujos ingredientes ativos já tenham sido avaliados previamente. O objetivo é reduzir a burocracia e otimizar a classificação toxicológica, sem comprometer a segurança dos produtos. Para isso, a Anvisa regulamenta a Ferramenta de Leitura Otimizada no Registro de Agrotóxicos (Flora), que desde 2019 era utilizada de forma facultativa.

Como a Ferramenta Flora Agiliza a Avaliação Toxicológica

A Flora foi desenvolvida para estruturar e sistematizar informações-chave já presentes nos dossiês toxicológicos, permitindo uma análise mais ágil e confiável. A ferramenta facilita a identificação de pontos críticos, disponibiliza a classificação final do produto e indica frases e pictogramas de perigo conforme os padrões do Sistema Globalmente Harmonizado de Classificação e Rotulagem de Produtos Químicos (GHS).

Orientações para Empresas e Prazos de Adequação

Para assegurar a correta classificação dos produtos, a Anvisa publicou uma Nota Técnica com diretrizes específicas. Empresas registrantes deverão submeter a Declaração de Constituição e Informação de Perigo do Agrotóxico (DCIPA) junto ao formulário Flora para todos os processos, incluindo os já protocolados. As petições submetidas antes da vigência da norma têm até 2 de janeiro de 2026 para adequação.

Vale ressaltar que a submissão desses requisitos não substitui a apresentação dos demais documentos exigidos pela regulamentação sanitária. Ademais, a Anvisa poderá realizar visitas técnicas para verificação das informações prestadas e, caso identifique inconsistências, rever decisões adotadas no novo procedimento de análise.

Como a QR Group Auxilia na Conformidade Regulatória

A QR Group é especialista em regulamentação sanitária e oferece consultoria especializada para empresas que necessitam garantir conformidade junto à Anvisa. Com uma equipe altamente qualificada, a empresa auxilia no processo de peticionamento e submissão de documentação regulatória, garantindo que fabricantes estrangeiros e nacionais cumpram com todas as exigências de forma ágil e segura.

Se sua empresa precisa de suporte para adequação à RDC 950/2024 e otimização da regulação de produtos junto à Anvisa, entre em contato com a QR Group e conte com nossa expertise para garantir conformidade e segurança no mercado brasileiro.

 

Fonte: ANVISA