Descubra as recentes atualizações nas regulamentações da ANVISA sobre dispositivos médicos e suas implicações para os serviços de saúde.
A ANVISA revisou e consolidou suas normas relacionadas a dispositivos médicos, especificamente proibindo o uso de termômetros e esfigmomanômetros com coluna de mercúrio em serviços de saúde. A publicação da RDC 922, datada de 19 de setembro de 2024, reforça proibições existentes estabelecidas em 2017. A QR Group delineia as principais mudanças e seu impacto na conformidade em saúde.
Visão Geral da Regulamentação Atualizada
A recente revisão pela ANVISA reafirma a proibição do uso de termômetros e esfigmomanômetros com mercúrio, conforme descrito na RDC 922. Embora o texto tenha passado por ajustes formais, as diretrizes essenciais permanecem inalteradas em relação à diretiva original de 2017.
Contexto da Proibição: A proibição do uso de dispositivos médicos à base de mercúrio está em vigor desde 2017, com o objetivo de proteger a saúde pública e garantir a segurança nas práticas médicas.
Objetivo da Revisão e Consolidação
O processo de revisão alinha-se ao Decreto 12.002/2024, que estabelece uma estrutura para a revisão e consolidação de atos normativos. Os principais objetivos incluem:
Revogação de Atos Obsoletos: Eliminar atos anteriormente revogados ou aqueles que perderam sua relevância ao longo do tempo.
Aprimoramento da Clareza Legislativa: Melhorar as técnicas legislativas, eliminando ambiguidades e atualizando a terminologia nas regulamentações existentes.
Implicações para os Prestadores de Saúde
As instituições de saúde devem continuar a cumprir a proibição contra dispositivos à base de mercúrio. A regulamentação atualizada mantém os mesmos padrões para a fabricação, importação e venda de tais produtos, assegurando a segurança e o bem-estar dos pacientes.
Entre em contato com a QR Group para garantir que sua organização esteja em conformidade com as regulamentações da ANVISA e para se manter atualizada sobre a legislação em saúde.
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