QR Group Explica as Novas Regras da Anvisa para Importação de Componentes de Dispositivos Médicos

QR Group Explica as Novas Regras da Anvisa para Importação de Componentes de Dispositivos Médicos

Imagem ilustrativa do processo de importação de componentes de dispositivos médicos com foco na regulamentação da ANVISA.

Entenda como as atualizações das RDCs 860/2024 e 939/2024 impactam a importação e armazenamento de componentes e acessórios de dispositivos médicos no Brasil

A Anvisa atualizou os processos e fluxos relacionados à importação e armazenamento de componentes de dispositivos médicos. Com a recente publicação das Resoluções da Diretoria Colegiada (RDCs) 860/2024 e 939/2024, os importadores precisam entender as novas exigências e como a QR Group pode ajudá-los a se adequar a esses regulamentos. Neste artigo, abordamos as mudanças e como garantir que sua empresa cumpra as normas de forma eficiente e segura.


Impactos das Novas RDCs para a Importação de Componentes de Dispositivos Médicos

Com a entrada em vigor das RDCs 860/2024 e 939/2024, a Anvisa estabeleceu novos requisitos para a importação de componentes e acessórios de dispositivos médicos. Essas atualizações afetam diretamente os fluxos de importação e as autorizações necessárias para que os produtos sejam regularizados.

A QR Group, como especialista em regulamentação de saúde, oferece suporte técnico para que empresas internacionais e nacionais se adaptem rapidamente a essas mudanças, minimizando riscos e garantindo a conformidade com a ANVISA.


Autorização de Funcionamento: Exigências para Importadores

A partir de 4 de dezembro de 2024, a Anvisa implementou as seguintes diretrizes sobre a obrigatoriedade da Autorização de Funcionamento (AFE) para importação de componentes de dispositivos médicos:

  1. Isenção de AFE: Importadores de peças ou acessórios de dispositivos médicos não precisam de AFE, independentemente da finalidade (fabricar dispositivos médicos nacionais ou substituir peças em equipamentos médicos em uso), desde que o componente não tenha uma regularização própria.

  2. AFE Obrigatória: Para importadores de acessórios que têm uma regularização própria, como aqueles regulados pela RDC 751/2022 ou RDC 830/2023, será necessária a obtenção da AFE para a importação.


Requisitos para Importação de Componentes para Fabricação Nacional

A importação de componentes destinados à fabricação nacional de dispositivos médicos segue exigências detalhadas que devem ser observadas com rigor. As informações exigidas no modelo LI/LPCO incluem a finalidade industrial, o estágio de fabricação, e o número de regularização do produto acabado, entre outros. A QR Group pode orientar sobre cada passo desse processo, garantindo que sua importação esteja em conformidade com a ANVISA.


Armazenagem e Depósitos Especiais: O Que Você Precisa Saber

Os armazéns alfandegados que operam no regime de Depósito Especial não precisam de AFE para armazenar componentes de dispositivos médicos, conforme estipulado pela RDC 939/2024. No entanto, armazéns que operam com dispositivos médicos acabados ou acessórios com regularização própria devem cumprir as normas estabelecidas para garantir a conformidade. A QR Group orienta sobre as melhores práticas para armazenagem e os processos de regularização junto à ANVISA.


Como a QR Group Garante Conformidade Rápida e Eficiente

Com vasta experiência em regulamentação de produtos de saúde, a QR Group oferece consultoria especializada para importadores e fabricantes de dispositivos médicos. Nossa equipe está preparada para guiar sua empresa através das complexas exigências da ANVISA, garantindo que todos os fluxos de importação e armazenamento sejam realizados com precisão e eficiência.

Se sua empresa precisa se adequar às novas exigências da ANVISA para importação e armazenamento de componentes de dispositivos médicos, entre em contato com a QR Group. Nossa equipe especializada pode ajudá-lo a cumprir todas as regulamentações e a acelerar seu processo de conformidade com segurança e eficiência.

Fonte: ANVISA