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Anvisa Revisa Normas para Cosméticos e Saneantes

Anvisa Revisa Normas para Cosméticos e Saneantes

Tabela das novas Resoluções da Diretoria Colegiada (RDCs) da Anvisa para cosméticos e saneantes, publicada em setembro de 2024, em conformidade com o Decreto 12.002/2024, destacando normas sobre rotulagem e procedimentos de regularização.

Novas resoluções adequam normas de cosméticos e saneantes ao Decreto 12.002/2024, promovendo mais clareza e atualização técnica.

A Anvisa revisou e consolidou importantes normas nas áreas de cosméticos e saneantes em setembro de 2024. Com a publicação de quatro novas Resoluções da Diretoria Colegiada (RDCs), a iniciativa atende ao Decreto 12.002/2024, que estabelece diretrizes para modernizar e uniformizar atos normativos. Entre os ajustes, destacam-se atualizações nas rotulagens de produtos de higiene pessoal e cosméticos, e nos procedimentos de regularização para saneantes.

Contexto e Objetivo da Revisão das Normas

Em setembro de 2024, a Anvisa publicou quatro RDCs voltadas para os setores de cosméticos e saneantes. As novas resoluções ajustam normas vigentes para atender às diretrizes do Decreto 12.002/2024, que define padrões para elaboração, redação, alteração e consolidação de atos normativos, promovendo modernização e clareza.

Normas Publicadas em Cosméticos e Saneantes

Abaixo, as normas publicadas e seus principais pontos:

  • RDC 898 (publicada em 2/9/2024) – Define a obrigatoriedade de rotulagem de produtos de higiene pessoal em português.
  • RDC 899 (publicada em 2/9/2024) – Trata de procedimentos para alterações pós-regularização de saneantes.
  • RDC 906 (publicada em 23/9/2024) – Especifica requisitos de regularização para produtos cosméticos de alisamento.
  • RDC 907 (publicada em 23/9/2024) – Define parâmetros de rotulagem, controle microbiológico e regularização de produtos de higiene pessoal.
  • (H3) Objetivos da Consolidação das Normas

Os objetivos principais da consolidação das normas incluem:

  • A revogação de normas obsoletas ou cujo impacto se exauriu com o tempo.
  • A simplificação e atualização técnica de termos e linguagem, conforme o Decreto 12.002/2024.

Com essa revisão normativa, a Anvisa fortalece o compromisso com a clareza e a modernização dos processos regulatórios para cosméticos e saneantes, garantindo mais segurança e acessibilidade à informação para os setores regulados e para o público.

Em caso de dúvidas sobre essas resoluções, entre em contato com a QR Group.

Confira a matéria no site oficial do Governo Federal.